A Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR-35, é um marco na segurança do trabalho, especificamente no que tange às operações realizadas em alturas consideráveis.
Esta norma não apenas define e regulamenta o trabalho em altura, mas também estabelece quem está qualificado para executar tais atividades, delineando os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias.
A NR-35 é uma bússola para a segurança, orientando as ações que devem ser tomadas durante as fases de planejamento, organização e execução do trabalho.
Aqui neste artigo, você vai explorar:
Ao final deste texto, você não apenas estará mais informado sobre a NR-35, mas também estará equipado com o conhecimento necessário para cumprir todas as exigências legais relacionadas ao trabalho em altura.
Continue a leitura e embarque nesta jornada de aprendizado e segurança!
O conceito de trabalho em altura, conforme delineado pela Norma Regulamentadora 35 (NR-35), é um tópico fundamental para a compreensão e aplicação efetiva das práticas de segurança no ambiente de trabalho. A NR-35 não apenas define o trabalho em altura, mas também estabelece um conjunto de diretrizes e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Conforme a NR-35, o trabalho em altura é identificado pela presença de dois elementos críticos:
esta especificação é crucial. Qualquer atividade que seja executada acima de dois metros do solo, ou de um nível inferior, é considerada trabalho em altura. Esta medida não é arbitrária; ela reflete um ponto a partir do qual uma queda pode resultar em lesões graves ou fatais.
o segundo elemento que define o trabalho em altura é o risco inerente de queda. Isso significa que, além da altura em si, a atividade deve envolver um potencial risco de queda para o trabalhador. Este risco pode ser devido a vários fatores, como instabilidade da superfície de trabalho, condições meteorológicas adversas, ou a natureza da tarefa realizada.
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece critérios rigorosos para determinar quem está qualificado para realizar trabalho em altura. Esta norma não apenas assegura a segurança dos trabalhadores, mas também garante que as atividades sejam executadas por profissionais devidamente treinados e autorizados.
A seguir, vamos explorar os detalhes desses critérios.
A NR-35 determina que qualquer empregado que realize trabalho em altura deve ser capacitado através de um curso específico. Este curso deve ter uma duração mínima de 8 horas e ser supervisionado por um técnico em segurança do trabalho.
Os tópicos abordados no treinamento deve incluir:
além da capacitação, a NR-35 exige que o empregado seja formalmente autorizado pela empresa para realizar o trabalho em altura. Esta autorização envolve dois aspectos cruciais:
conforme o item 35.4.1.2 da NR-35, é necessário um atestado médico, alinhado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Esta avaliação deve ser realizada periodicamente para garantir a aptidão contínua do trabalhador para atividades em altura.
o empregador deve fornecer uma autorização específica para cada empregado, detalhando o trabalho em altura a ser realizado e seus limites. Esta etapa é essencial para assegurar que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dos riscos e responsabilidades envolvidos.
A NR-35 assegura que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura sejam devidamente treinados e autorizados, para que dessa forma, possa reduzir significativamente o risco de acidentes e lesões. Além disso, a capacitação e a autorização formal são indicativos de um ambiente de trabalho que valoriza a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece diretrizes claras sobre os deveres tanto do empregador quanto do empregado no que tange ao trabalho em altura. Essas diretrizes são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
A seguir, vamos explorar com mais profundidade esses deveres.
O empregador deve realizar uma análise meticulosa dos riscos associados ao trabalho em altura e implementar medidas para reduzi-los. Isso inclui a identificação de potenciais perigos e a adoção de práticas seguras.
É responsabilidade do empregador fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e garantir que sejam usados corretamente pelos empregados.
O empregador deve assegurar que todos os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos periódicos, conforme estipulado pela NR-35, para verificar sua aptidão para o trabalho em altura.
Documentos como Análise de Risco (AR), Permissão de Trabalho (PT), procedimentos operacionais e fichas de EPI devem ser mantidos atualizados e preservados pelo empregador.
O empregador deve supervisionar constantemente as atividades de trabalho em altura e estar preparado para suspender qualquer operação diante do surgimento de riscos não previstos.
O empregado tem o dever de colaborar com a implementação das normas da NR-35, adotando as práticas de segurança exigidas e utilizando corretamente os EPIs fornecidos.
É de máxima importância que o empregado informe imediatamente aos supervisores sobre qualquer nova situação de risco que possa surgir durante o trabalho em altura.
Embora o empregado tenha a responsabilidade de seguir as normas de segurança, o empregador também pode ser responsabilizado em caso de acidentes. Portanto, é essencial haver uma comunicação clara e efetiva entre ambas as partes para garantir a segurança no local de trabalho.
Com isso, podemos perceber que a NR-35 cria uma estrutura na qual empregadores e empregados trabalham juntos para garantir um ambiente de trabalho seguro. Ao adotar essas práticas, as empresas em harmonia com os funcionários, reforçam o compromisso com a segurança e o bem-estar no local de trabalho.
Existe uma importância crítica do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho em altura, segundo a NR-35. Estes equipamentos são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores, minimizando os riscos inerentes a estas atividades.
Vamos mergulhar nos detalhes sobre o papel dos EPIs, sua seleção, uso e manutenção.
O item 35.5 da NR-35 fornece diretrizes detalhadas para a escolha, uso e manutenção do sistema de ancoragem e acessórios. Estes são fundamentais para prevenir quedas, garantindo que o trabalhador permaneça seguro mesmo em alturas elevadas.
Além do sistema de ancoragem, os EPIs frequentemente utilizados incluem cintos de segurança, cintos tipo “cadeirinha”, conectores, cordas, escadas, polias, talabartes de segurança, trava quedas e trava quedas retráteis. Cada um desses itens desempenha um papel específico na proteção do trabalhador.
Os trabalhadores utilizam geralmente calçados, óculos, capacetes e luvas de segurança. Estes itens protegem contra riscos adicionais, como objetos em queda, impactos e exposição a materiais perigosos.
É super importante que os empregadores realizem inspeções regulares dos EPIs antes de cada uso. Esta prática assegura que os equipamentos estejam em condições ideais de funcionamento, evitando falhas que possam levar a acidentes.
Em situações que exigem equipamentos específicos, é crucial contar com a avaliação de profissionais especializados em segurança do trabalho. Em alguns casos, pode ser necessário elaborar um Programa de Pré-requisito Operacional (PPRO), que identifica os riscos específicos e assegura a adequação e eficácia dos EPIs utilizados.
Fica claro que os EPIs são mais do que simples ferramentas; eles são a linha de defesa essencial que protege os trabalhadores dos riscos associados ao trabalho em altura. A seleção cuidadosa, manutenção rigorosa e uso correto desses equipamentos são fundamentais para criar um ambiente de trabalho seguro.
Ao enfatizar a importância dos EPIs e seguir as diretrizes da NR-35, as empresas não só cumprem com suas obrigações legais, mas também demonstram um compromisso profundo com a segurança e o bem-estar de seus funcionários.
Para ter acesso ao conteúdo completo dos deveres de empregadores e empregados, acesse a NR 35 na íntegra aqui.
Ao longo deste artigo, exploramos a profundidade e a importância da Norma Regulamentadora 35 (NR-35), uma diretriz vital para a segurança no trabalho em altura. Discutimos os deveres do empregador e do empregado, os procedimentos necessários, os treinamentos, e o papel indispensável dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Seguir a NR35 meticulosamente significa proteger vidas, preservar a saúde dos trabalhadores e assegurar a continuidade das operações comerciais.
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