PROMOÇÃO SORTEIO DA MOTO - CPET

Faça sua matrícula em um Curso Técnico e concorra a uma MOTO 0KM*

Todos que se matricularem em um curso técnico do CPET entre os dias 11/03 e 30/04/2024

e responderem corretamente à pergunta da promoção participam do sorteio.


*Confira as regras da promoção. Será feito o sorteio de uma Shineray WORKER 125 na cor preta, no valor de R$10.700,00. Valor referência em 15/02/2024 retirado do site da montadora.


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.032731/2024


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

1. EMPRESA PROMOTORA:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CPET - CENTRO DE PROFISSIONALIZACAO E EDUCACAO TECNICA LTDA.

Endereço: FRANCISCO GOMES Número: 03 Complemento: SALA: 02; GRANJA SAO JOSE;

Bairro: PARQUE DO JIQUI Município: PARNAMIRIM UF: RN CEP:59153-400

CNPJ/MF nº: 12.291.918/0001-16 


2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso


3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.


4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 11/03/2024 a 11/05/2024 


5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/03/2024 a 30/04/2024 


6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção "SORTEIO DA MOTO 0KM DO CPET", a ser realizada pelo CPET - CENTRO DE PROFISSIONALIZACAO E EDUCACAO TECNICA LTDA, no período de 11/03/2024 a 11/05/2024, com participação das 00h00 do dia 11/03/2024 até as 23h59 do dia 30/04/2024 é destinada a todas as pessoas físicas, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil e que efetuarem a matrícula em um dos Cursos Técnicos oferecidos pela mandatária durante o período de participação e estejam adimplentes no momento do sorteio, 11/05/2024.


Para participar da promoção, o participante deverá efetuar a sua matrícula em um dos cursos técnicos ofertados pela mandatária por meio dos canais oficiais de matrícula, seja por meio do site www.cpet.com.br ou por meio de uma unidade remota.


Alunos que tenham adquirido através de qualquer parceiro de bolsa não podem participar da promoção.


Para participar da promoção, o participante deverá acessar o site do CPET, https://www.cpet.com.br/moto-0km/ durante o período da votação e preencher os dados solicitados no formulário do sistema de votação, criado na plataforma "Google Formulários".


O participante deverá ainda preencher, integralmente, todos os seus dados pessoais, quais sejam: nome, CPF, telefone (com DDD) e e-mail. O preenchimento completo do formulário qualificará o participante ao sorteio de uma 1 (uma) motocicleta zero quilômetro da marca Shineray, ano 2024, modelo WORKER 125 na cor preta, no valor de R$10.700,00 (dez mil e setecentos reais).


O participante deverá autorizar, a título gratuito, a captura e uso sua imagem, para fins comerciais, em todo território nacional e em toda e qualquer mídia de veiculação, caso seja o sorteado.


Cada participante poderá concorrer ao prêmio com apenas um voto por CPF e por IP.


7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO


Qual instituição de ensino técnico promove o SORTEIO DA MOTO - CPET?

  • CPET
  • Outra Instituição


7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 11/05/2024 09:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 00:00 a 30/04/2024 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Túlio Brancaleoni NÚMERO: 146 BAIRRO: Jardim São Paulo

MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07110-030

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da mandatária


PRÊMIOS

1 (uma) motocicleta zero quilômetro da marca Shineray, ano 2024, modelo WORKER 125 na cor preta, no valor de R$10.700,00 (dez mil e setecentos reais).


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios: 1 (um). 

Valor total da promoção: R$10.700,00 (dez mil e setecentos reais).


9 - FORMA DE APURAÇÃO:

Serão gerados cupons, contendo nome e CPF, conforme informações preenchidas eletronicamente e estes serão impressos pela empresa mandatária. Todos os participantes que preencheram o formulário durante o período de participação terão cupons gerados, impressos e depositados pela empresa mandatária em uma urna para realização da apuração.


O acesso ao backend do formulário e a lista de participação será restrito ao departamento de marketing da empresa mandatária. No final do prazo para recebimento dos votos on-line, o sistema de votação será encerrado. No dia 01/05/2024 as 09h00, os cupons serão gerados e inseridos numa urna, que será lacrada, e nenhum outro cupom eletrônico on-line poderá ser inserido nela.


Será realizada 1 (uma) apuração nesta promoção, no dia 11/05/2024, às 09h00, no escritório da mandatária - Endereço: R. Túlio Brancaleoni, 146 - Jardim São Paulo, Guarulhos - SP, 07110-030.


Serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom atendendo às condições de participação para o sorteio, podendo conter qualquer uma das opções como resposta. O titular do cupom sorteado será contemplado com: 1 (uma) motocicleta zero quilômetro da marca Shineray, ano 2024, modelo WORKER 125 na cor preta, no valor de R$10.700,00 (dez mil e setecentos reais). 


10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


Será desclassificada desta promoção qualquer participante que cancele a sua matrícula com a instituição durante o período da promoção ou esteja com seus pagamentos em atraso até a data do sorteio, e também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (I) com dados pessoais falsos; (II) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (III) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.


O participante sorteado será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, porém anterior a entrega do prêmio, a desclassificação acarretará o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela empresa mandatária.


Caso a verificação ocorra após a entrega do prêmio, o participante sorteado deverá efetuar o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, dentro do prazo legal.


11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


O ganhador será anunciado no site oficial da mandatária (https://www.cpet.com.br/) e em suas mídias sociais e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela mandatária.


A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP.


Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia 11/05/2024, às 09h00, no escritório que sediará a apuração:


R. Túlio Brancaleoni, 146 - Jardim São Paulo, Guarulhos - SP, 07110-030.


12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


A motocicleta será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, na concessionária da marca Shineray mais próxima da sua residência, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo este, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e ainda assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.


Será de responsabilidade da Mandatária o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega da motocicleta.


Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.


Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.


O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.


13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


A distribuição do prêmio é gratuita, porém, caso exista a necessidade de transporte do bem ou locomoção do sorteado para retirada da moto, este custo será por conta do sorteado.


A empresa mandatária desta promoção é pessoa jurídica que exerce atividade comercial, conforme disposto no §1º, do art. 1º da Lei nº 5768/71.


É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome completo, endereço de e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do respectivo prêmio.


Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir novos IPs ou CPFs para participar desta promoção e/ou utilizar do mesmo para participar mais de uma vez, por meios diferentes, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.


Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários, free-lancers, parceiros, gestores ou colaboradores de unidades remotas da seguinte empresa: CPET - CENTRO DE PROFISSIONALIZACAO E EDUCACAO TECNICA LTDA.


As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação.


O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Mandatária, para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes em sua matrícula, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Mandatária, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.


As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.


A participação nesta promoção implica a ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.


14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 11/03/2024 às 14:39, conforme

horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BSR.ZKC.HMX





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