Curso Técnico em Segurança do Trabalho

prepare-se para uma carreira com amplo campo de atuação!

QUERO SABER MAIS

CONHECIMENTO


Durante o curso, os alunos adquirem conhecimentos sobre:


  • Normas reguladoras de segurança
  • Legislação trabalhista
  • Avaliação de riscos
  • Implementação de medidas preventivas
  • Gestão da segurança
  • Primeiros socorros
  • Prevenção de incêndios
  • Ergonomia
  • Higiene ocupacional 
  • Preservação ambiental


DURAÇÃO DO CURSO

A formação técnica em Segurança do Trabalho tem uma duração conforme o desempenho do aluno. Após a conclusão do curso, o profissional estará preparado para trabalhar em diversos setores, como indústrias, empresas comerciais, hospitais, construção civil, entre outros.


CERTIFICAÇÃO RECONHECIDA

Ao concluir o Curso Técnico em Segurança do Trabalho do CPET, você receberá um certificado reconhecido pelo MEC. Essa certificação é fundamental para comprovar suas habilidades e conhecimentos, agregando valor ao seu currículo e abrindo portas para oportunidades de trabalho.


FLEXIBILIDADE DE HORÁRIOS

Entendemos a importância de conciliar os estudos com outras atividades. Por isso, no CPET, o aluno estuda no seu tempo, o Ambiente de Estudos fica disponível 24h por dia, nos 7 dias da semana. Assim, você poderá se dedicar ao curso sem abrir mão de suas responsabilidades diárias.

SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Durante todo o curso, você contará com o suporte de nossa equipe de tutores, prontos para auxiliá-lo em seu desenvolvimento acadêmico.


Grade Curricular do curso Técnico em Segurança do Trabalho

O curso Técnico em Segurança do Trabalho oferecido pelo CPET é uma oportunidade de se especializar em uma área de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Confira a grade curricular completa:

  • Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 3615-05

    • Introdução a Segurança do Trabalho 
    • Introdução às NR's de 01 a 12
    • Introdução às NR's de 13 a 24
    • Introdução às NR's de 25 a 37
    • Legislação Aplicada 
    • Desenho Técnico
    • Gestão de Pessoas 
    • Liderança 
    • Gestão da Qualidade Total 
  • Auxiliar de Agente de Higiene e Segurança - CBO 2543-10

    • Gerenciamento de Riscos 
    • Segurança em Eletricidade 
    • Segurança Logística 
    • NR 5 (CIPA) - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
    • Prevenção e Combate a Incêndio 
    • Higiene e Segurança do Trabalho 
    • Técnicas de Análise de Riscos 
    • Trabalho Prático em Segurança do Trabalho I
  • Auxiliar de Segurança - CBO 2543-10

    • Avaliação de Risco e Impactos Ambientais 
    • Gestão de Projetos de Prevenção 
    • Introdução ao Atendimento Pré-Hospitalar 
    • Estatística 
    • Ergonomia 
    • Segurança do Trabalho na Construção Civil 
    • Desenvolvimento e Interpretação de Textos 
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - CBO - 3222-35

    • Método Quantitativo e Qualitativo 
    • Amostragem 
    • Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente 
    • Saúde Ocupacional
    • Primeiros Socorros
    • Avaliação do Desempenho das Pessoas 
    • Biossegurança 
    • Trabalho Prático em Segurança do Trabalho II
  • Trabalho de Conclusão de Curso TST

    Trabalho de Conclusão de Curso TST

Selo de Online

À PARTIR DE

12x R$ 149,09

NO CARTÃO DE CRÉDITO

VEJA TODAS AS FORMAS DE PAGAMENTO

1345 horas

REGISTRO NO CREA

Conclusão a partir de 6 meses

VÁLIDO EM TODO BRASIL

HABILIDADE TÉCNICA

Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho


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Conheça todos os detalhes deste curso que pode impulsionar o seu futuro profissional.


Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Segurança do Trabalho do CPET é a escolha ideal para você.

CARGA HORÁRIA


1345 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho

REGISTRO PROFISSIONAL


CREA

MODELO DE DIPLOMA


Todos nossos diplomas são reconhecidos pelo MEC e você pode verificar o modelo do diploma do Curso Técnico em Segurança do Trabalho clicando aqui. 

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO 


33 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


04 Cursos de Formação Profissional

  • Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 3615-05
  • Auxiliar de Agente de Higiene e Segurança - CBO 2543-10
  • Auxiliar de Segurança - CBO 2543-10
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - CBO - 3222-35

Quanto custa o Curso Técnico em Segurança do Trabalho do CPET?


Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.

R$ 1.689,00

À VISTA NO BOLETO

Total de R$ 1.689,00

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PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO

Total de R$ 1.789,00

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12x R$ 190,75

PARCELADO NO BOLETO BANCÁRIO

Total de R$ 2.289,00

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VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL 

  • Modelo de Certificação

    O modelo de Certificação utilizado pelo CPET , está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende : Legislação Nacional, Resoluções do CNE , Diretrizes Educacionais , Regulamentação Educacional do Estado do Rio Grande do Norte, Regimento Escolar do CPET e Plano de Curso Aprovado.


    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar  https://www.cpet.com.br/certificacao e ou tiras as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pelo CPET, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: o modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente  como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.


  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de certificação do CPET, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais.  Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.


    O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pelo CPET, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pelo CPET , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 


    - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 


    - material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  


    - suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 


    - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Suporte

    Enquanto aluno do CPET, seja  em seus cursos isolados, de qualificação profissional e ou cursos técnicos, o aluno possui:


    - material didático (livros virtuais /  vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos os quais o aluno pode acessar e ou efetivar download e ou imprimir.

      

    - suporte ao ambiente virtual: atendimento direto no ambiente virtual para suporte no uso do ambiente e duvidas operacionais funciona de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00


    - suporte ao chat: atendimento direto no site www.cpet.com.br , voltado a tirar dúvidas variadas. Atendimento de segunda à sexta feira, das 08h às 22h, e aos sábados, das 08h às 18h. 


    - atendimento de secretaria virtual: Acesse www.cpetsecretaria.com.br. Insira seu login e senha (cpf sem pontos ou traços). Vá em Secretaria Geral e abra seu chamado, colocando como "tipo de solicitação" o item desejado. Discorra sobre sua necessidade. Você será atendido no mesmo dia caso seu chamado seja aberto de segunda à sexta feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 11h. . Fora deste horário o atendimento será concluído no próximo dia útil.


    - atendimento de tutoria: suporte acadêmico aos alunos, nos cursos isolados, nos cursos de qualificação profissional e nas trilhas de aprendizado , com tempo resposta médio de 48 horas para questionamentos sobre conteúdos e de 5 dias para correção de atividades.

  • Rescisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.


  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.


Como é o mercado para os Técnicos em Segurança do Trabalho?


A demanda por técnicos em Segurança do Trabalho tem aumentado devido à preocupação das empresas em cumprir as normas de segurança e garantir um ambiente de trabalho seguro.


É uma área que oferece boas perspectivas de emprego e oportunidades de crescimento profissional, especialmente para aqueles que buscam se especializar e se manter atualizados diante das mudanças legislativas e tecnológicas.

Onde um Técnico em Segurança do Trabalho pode atuar?

O campo de atuação para técnicos em Segurança do Trabalho é amplo, com oportunidades de emprego em empresas de diferentes segmentos. Os profissionais podem desempenhar funções como elaboração de programas de prevenção, inspeções de segurança, investigação de acidentes, treinamentos, além de atuar como consultores e auditores.


Além disso, um técnico especializado em Segurança do Trabalho desempenha um papel crucial em uma variedade de ambientes, como indústrias, empresas comerciais, hospitais, construções e outros locais onde a segurança dos trabalhadores é prioridade. Sua principal responsabilidade é assegurar o cumprimento de todas as normas e regulamentos de segurança, visando prevenir acidentes e proteger a saúde dos colaboradores.


No dia a dia, o técnico em Segurança do Trabalho realiza inspeções periódicas para identificar possíveis riscos e desenvolver estratégias para minimizá-los. Ele elabora e implementa programas de treinamento, conscientizando os funcionários sobre boas práticas de segurança, o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos de emergência.


O profissional técnico em Segurança do Trabalho atua ainda na investigação de acidentes e incidentes, buscando identificar suas causas fundamentais e propondo medidas corretivas para evitar sua recorrência. Também realiza análises de riscos, estabelecendo planos de prevenção e medidas de controle.


Esse profissional trabalha em estreita colaboração com outros departamentos, como recursos humanos, engenharia e supervisores de linha, a fim de implementar políticas de segurança eficazes. Pode participar de comitês de segurança, auxiliando na elaboração de diretrizes corporativas e promovendo uma cultura de segurança.

As oportunidades são vastas e promissoras, oferecendo uma carreira estável e com possibilidades de crescimento. Se você deseja se tornar um profissional valorizado e requisitado no mercado de trabalho, o curso técnico em segurança do trabalho do CPET é a escolha certa para o seu sucesso profissional.

Quanto ganha um profissional Técnico em Segurança do Trabalho?

A remuneração média de um técnico em Segurança do Trabalho pode ser influenciada por vários fatores, como localização geográfica, nível de experiência e setor de atuação. De maneira geral, no Brasil, o salário inicial de profissionais da área varia entre R$ 2.500 e R$ 3.500 por mês.

 

Com o tempo de experiência e a obtenção de certificações adicionais, é possível alcançar uma faixa salarial mais alta, com médias entre R$ 4.000 e R$ 6.000. É importante ressaltar que esses valores são apenas uma média e podem variar consideravelmente.


Além do salário base, muitos técnicos em Segurança do Trabalho também recebem benefícios adicionais, como plano de saúde, vale-alimentação e participação nos lucros da empresa. Ao avaliar a remuneração, é fundamental realizar uma pesquisa e levar em consideração o mercado de trabalho local, bem como as oportunidades de crescimento profissional disponíveis.


Habilidades desenvolvidas pelo Técnico em Segurança do Trabalho

O técnico em Segurança do Trabalho desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Vamos destacar as habilidades essenciais necessárias para que esse profissional exerça suas funções de forma eficiente, contribuindo para a prevenção de acidentes e a proteção dos colaboradores.


Conhecimento técnico abrangente

O técnico em Segurança do Trabalho deve possuir amplo conhecimento das normas regulamentadoras, legislação trabalhista e conceitos relacionados à prevenção de acidentes e saúde ocupacional. Essa base de conhecimento é fundamental para orientar a implementação de medidas de segurança adequadas.


Capacidade de análise de riscos

Identificar e avaliar os riscos presentes nos locais de trabalho é uma habilidade essencial. O técnico em Segurança do Trabalho deve ser capaz de analisar as condições e os processos, propondo medidas preventivas eficazes para minimizar ou eliminar esses riscos.


Comunicação eficaz 

A comunicação clara e assertiva é crucial para o técnico em Segurança do Trabalho. Ele precisa transmitir orientações, ministrar treinamentos e relatar situações de risco de forma compreensível, tanto oralmente quanto por escrito, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das práticas de segurança.


Habilidades de investigação

Em casos de acidentes ou incidentes, o técnico em Segurança do Trabalho deve possuir habilidades de investigação. Identificar as causas raiz é essencial para propor ações corretivas e evitar a recorrência desses eventos indesejados.


Consciência situacional

Estar atento aos detalhes e ter consciência situacional são características importantes para o técnico em Segurança do Trabalho. Essa habilidade permite identificar perigos potenciais, agir rapidamente em situações de emergência e prevenir acidentes.


Organização e planejamento

Ser organizado e capaz de planejar as atividades de forma eficiente são atributos essenciais para o técnico em Segurança do Trabalho. Cumprir obrigações e exigências dentro dos prazos estabelecidos garante a efetividade das medidas de segurança implementadas.


Empatia e habilidades interpessoais

Lidar com diferentes pessoas e setores faz parte do cotidiano do técnico em Segurança do Trabalho. Habilidades interpessoais, como empatia, negociação e resolução de conflitos, são fundamentais para promover a conscientização e a adesão às práticas de segurança por parte de todos os envolvidos.


Capacidade de treinamento

O técnico em Segurança do Trabalho deve ter habilidades de facilitação e condução de treinamentos. Transmitir conhecimentos sobre segurança, uso de equipamentos e procedimentos adequados é fundamental para garantir a adoção de boas práticas por parte dos colaboradores.

No CPET, oferecemos um curso completo de Segurança do Trabalho que prepara nossos alunos para enfrentar os desafios do mercado de trabalho e buscar uma remuneração atrativa.

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


PORTARIA MTE Nº 262/2008

BRASIL. Portaria MTE nº 262/2008. Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de maio de 2008.

PORTARIA Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

BRASIL. Portaria MTE nº 3.275/1989. Define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de setembro de 1989.

DECRETO Nº 92.530, DE 9 DE ABRIL DE 1986

BRASIL. Decreto nº 92.530/1986. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de abril de 1986.

LEI NO 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

BRASIL. Lei nº 7.410/1985. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 28 de novembro de 1985.

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